A partir de agora, candidatos a transplante de órgãos na Paraíba terão transporte assegurado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A determinação consta na Lei nº 14.001, publicada na manhã de quarta-feira, 15 de maio, no Diário Oficial do Estado.
Proposta pelo deputado Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo, a nova regra estabelece que o deslocamento será disponibilizado a pacientes que comprovem necessidade para procedimentos de transplante, conforme regulamentação da Central de Transplantes do Estado da Paraíba.
Quem tem direito
O benefício alcança todos os inscritos na lista de espera por órgãos ou tecidos. Também contempla pessoas que vivem em município diferente daquele onde ocorrerá o procedimento, seja dentro do território paraibano ou fora dele, desde que haja autorização da Central de Transplantes.
Modalidades de transporte
O deslocamento poderá ser realizado diretamente pela SES ou através de convênios, parcerias ou contratações com prefeituras, sobretudo nas regiões mais distantes dos centros de transplante. A lei prevê transporte terrestre ou aéreo, de acordo com a urgência e necessidade clínica.
Acompanhante
Quando necessário, um acompanhante — preferencialmente parente próximo ou responsável legal — também terá direito ao transporte. A legislação determina ainda que o veículo utilizado seja adequado às condições de saúde do paciente, garantindo estabilidade durante o trajeto.
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Com a sanção, a Secretaria de Estado da Saúde deverá regulamentar os procedimentos operacionais para viabilizar o serviço.
Com informações de Jornal da Paraíba



