O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a suspensão do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado a homologação do concurso público realizado pela Prefeitura de Bayeux. A decisão foi proferida pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do caso, que negou recurso apresentado pelo município e confirmou o entendimento de primeira instância.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Segunda Câmara Cível. De acordo com fonte do TJPB, não existem mais obstáculos para que a gestão municipal convoque os candidatos aprovados no certame.
Motivos da anulação contestada
O decreto municipal questionado apontava supostos vícios formais, ausência de curso de formação para o cargo de agente de trânsito e possível incompetência da autoridade responsável pela homologação do resultado. Para o desembargador, porém, a medida adotada pela prefeitura foi desproporcional e violou garantias como o contraditório e a ampla defesa.
“Diante desse cenário, reputo acertada a decisão do juízo de origem, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n.º 531/25, atuando de forma prudente para resguardar a eficácia de atos já consolidados, preservar a continuidade do serviço público e assegurar a supremacia do interesse público primário”, escreveu Aluizio Bezerra Filho.
Nomeações preservadas
Com a manutenção da suspensão, permanecem válidas as nomeações e posses já efetivadas. O tribunal também liberou novas convocações, caso a administração municipal decida prosseguir com o cronograma.
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O relator observou ainda que, mesmo se confirmada a falha apontada — a homologação por autoridade supostamente incompetente —, trata-se de vício formal que pode ser sanado sem a necessidade de anular todo o concurso. “Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, destacou.
Com informações de Jornal da Paraíba



