O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) alcançou maioria de votos nesta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, responsável por instituir o novo Plano Diretor de João Pessoa e flexibilizar limites de construção na faixa litorânea da capital.

Retrocesso ambiental

Relator da ação, o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho abriu a sessão posicionando-se contra a norma. Para ele, o texto representa “retrocesso ambiental” e coloca em risco a preservação ecológica, cultural e turística da orla pessoense ao facilitar a regularização de empreendimentos fora dos padrões urbanos e ambientais.

Mudanças na Lei do Gabarito

A Lei Complementar nº 166/2024 altera parâmetros de uso e ocupação do solo e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito, que limita a altura dos edifícios em uma faixa de 500 metros da costa. Atualmente, a legislação impõe teto de 12,90 metros próximo ao mar, chegando a 35 metros na última zona, criando o efeito de “escadinha” para preservar a paisagem e a ventilação natural. O relator afirmou que as modificações afrontam princípios constitucionais de proteção ambiental e comprometem o planejamento urbano sustentável.

Posicionamentos em conflito

Tribunal da Paraíba forma maioria para anular Plano Diretor que altera regras de construção na orla de João Pessoa - Imagem do artigo original

Imagem: Secom-PB

Autor da ação, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) sustentou que a nova lei altera inclusive a forma de cálculo da altura dos prédios, permitindo pé-direito duplo e descaracterizando os parâmetros anteriores. Já Prefeitura de João Pessoa, Câmara Municipal e representantes do setor da construção civil defenderam a legalidade do texto, alegando estímulo ao desenvolvimento econômico e segurança jurídica para obras à espera de liberação.

Próximos passos

Com a maioria de votos formada, a expectativa é de que o julgamento seja concluído nos próximos dias. Caso a inconstitucionalidade seja confirmada, o antigo Plano Diretor e a Lei do Gabarito voltarão a vigorar integralmente, restabelecendo os limites originais para edificações na orla de João Pessoa.

Com informações de paraiba.com.br