O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na sexta-feira (3), duas resoluções que definem as regras de programas voltados a ampliar o acesso ao crédito.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a quem está em dia com o financiamento estudantil do Fies. O objetivo declarado é estimular o empreendedorismo e incentivar a manutenção do pagamento regular das parcelas do financiamento.
A linha poderá financiar tanto pessoas físicas, para atividades empreendedoras, quanto pessoas jurídicas, para capital de giro. Os critérios de elegibilidade e demais requisitos serão estabelecidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria.
Como funcionará
A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. Esse percentual será composto por duas parcelas: até 8,94% ao ano destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. As operações serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Prazos
As condições de pagamento diferem conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo máximo será de 60 meses, com carência de até seis meses para início do pagamento do principal e dos juros. Para pessoas jurídicas, o prazo poderá chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses. Durante o período de carência, fica vedada a incorporação dos juros ao saldo devedor (capitalização).
Desenrola Adimplentes
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou a linha de apoio ao programa Desenrola Adimplentes, destinada a facilitar a renegociação de dívidas de quem não tem emprego formal nem benefícios previdenciários.
Como será
Para viabilizar o programa, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. O Banco do Brasil e a Caixa atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes. A composição dos financiamentos seguirá a proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos virão da União e 30% serão aportados pelos bancos públicos.
Os recursos da União terão remuneração de 1% ao ano, enquanto a parcela dos bancos públicos será remunerada com base na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando o Banco do Brasil ou a Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, em razão da redução dos custos operacionais.
Objetivo
Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 ficam aptos a entrar em funcionamento. O Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes; o Desenrola Adimplentes pretende facilitar renegociações e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas com maior dificuldade de obter crédito.
Com informações de Agência Brasil



