O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária na sexta-feira (13) uma linha de crédito emergencial de até R$ 500 milhões para pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais.

A liberação do montante prevê a utilização do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026. O crédito tem por finalidade apoiar a recuperação econômica e social das áreas reconhecidas pelo governo federal como atingidas por desastres naturais.

Crédito

Os recursos poderão ser empregados em reconstrução de instalações danificadas, aquisição de máquinas e equipamentos e em capital de giro para empresas prejudicadas. Segundo o governo, a iniciativa busca acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica local.

Bancos

As operações serão intermediadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e responderão integralmente pelo risco das operações. Pedidos de financiamento poderão ser apresentados a essas instituições até 4 de julho de 2026.

Taxas

Os encargos das linhas combinam remuneração às instituições financeiras e taxa sobre o Fundo Social. O spread aplicado pelos bancos será de até 4% ao ano. Para capital de giro, a taxa do Fundo Social variará entre 2% e 6% ao ano, conforme renda ou porte do tomador. Para operações de reconstrução e aquisição de equipamentos, a taxa do Fundo Social será de 1% ao ano para todos os beneficiários.

Limites

Os tetos de financiamento dependem do perfil do beneficiário:

  • Até R$ 200 mil: pessoas físicas com atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, pesca ou aquicultura;
  • Até R$ 500 mil: microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Até R$ 5 milhões: empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões;
  • Até R$ 10 milhões: capital de giro para grandes empresas;
  • Até R$ 50 milhões: reconstrução e aquisição de máquinas para grandes empresas.

Prazos

Os prazos variam conforme a finalidade do crédito. Para capital de giro, o prazo máximo é de 60 meses, com até 12 meses de carência. Para reconstrução e compra de equipamentos, o prazo chega a 120 meses, também com 12 meses de carência.

O governo informou que o uso do superávit do Fundo Social não afetará o resultado primário das contas públicas, já que o risco das operações será assumido pelas instituições financeiras responsáveis.

O CMN é o órgão responsável pela formulação da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e integra o presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Com informações de Agência Brasil