O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18) um conjunto de medidas que amplia o socorro financeiro a produtores rurais prejudicados por fenômenos climáticos e altera normas do crédito rural. As resoluções, encaminhadas pelo Ministério da Fazenda, buscam proteger a produção no campo, evitar inadimplência e assegurar a continuidade do financiamento, preservando critérios socioambientais.
A principal decisão foi a expansão da linha de crédito destinada à quitação ou amortização de dívidas de agricultores que registraram perdas expressivas por causa do clima. Serão contempladas operações de custeio contratadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas. O benefício também alcança Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo período, registradas em instituições financeiras e inadimplentes em 15 de dezembro deste ano.
De acordo com a Fazenda, o objetivo é evitar a quebra financeira desses produtores e permitir a reorganização das dívidas, garantindo a manutenção das atividades.
Regras ambientais com período de transição
O colegiado alterou ainda as normas que tratam dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural, criando um período de transição. A verificação de desmatamento ilegal em imóveis acima de quatro módulos fiscais passa a ser obrigatória em abril de 2026. Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência valerá a partir de janeiro de 2027.
A checagem utilizará listas produzidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima com base em dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mesmo se o imóvel constar nessas listas, o produtor poderá apresentar documentos que comprovem a legalidade da atividade, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos.
No caso de povos e comunidades tradicionais, o CMN autorizou, até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito do Pronaf a beneficiários de Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável sem plano de manejo publicado, desde que haja anuência do órgão gestor da unidade.
Preço mínimo para agricultura familiar
Outra decisão definiu novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), vigentes de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O mecanismo funciona como preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf, garantindo desconto no financiamento sempre que o valor de mercado ficar abaixo da referência oficial. O benefício é limitado a R$ 5 mil por agricultor e por ano agrícola nas operações de custeio e a R$ 2 mil nas de investimento.
Ajustes no Pronaf
Para facilitar o acesso ao crédito, o CMN modificou regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Entre as novidades, está a possibilidade de o agricultor autorizar que o banco pague diretamente os serviços de assistência técnica previstos no projeto financiado. O prazo para contratação de crédito de custeio agrícola, encerrado em 2025, foi reaberto até julho de 2027, e o limite de financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias subiu de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Segundo a equipe econômica, o pacote fortalece o crédito rural como instrumento de estabilização de renda e de apoio à produção, ampliando o acesso ao financiamento e reduzindo riscos para produtores.
Com informações de Agência Brasil



