Conselho Nacional de Justiça mantém pena contra magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão extraordinária do plenário realizada na terça-feira (3), manter a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. O órgão entendeu que o magistrado deixou de declarar sua suspeição ao julgar processos envolvendo um advogado com quem mantinha relacionamento íntimo.

No voto divergente, o corregedor-geral do CNJ, ministro Mauro Campbell, sustentou que o juiz deveria ter se afastado de qualquer caso que pudesse comprometer sua imparcialidade, sob pena de atingir a dignidade da função pública. Campbell discordou do relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, que havia proposto aplicação parcial da pena, com remoção compulsória da comarca de Itaporanga, no Sertão da Paraíba.

O Ministério Público da Paraíba, ao Tribunal de Justiça do estado, relatou que interceptações telefônicas indicaram que interlocutores da organização criminosa citavam o advogado como muito próximo do magistrado e capaz de interferir em processos contra a facção. Ainda assim, o relator Ulisses Rabaneda afirmou que não houve comprovação de que o juiz tenha direcionado investigações ou concentrado atos processuais para favorecer o advogado.

A defesa do juiz alegou, durante a sessão, que o magistrado estaria sendo alvo de homofobia na apreciação do caso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que originalmente decretou a aposentadoria. O advogado Mauro Roberto de Mattos declarou que pretende recorrer no próprio processo administrativo no CNJ e não descartou levar a disputa ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também sustentou que não há prova de favorecimento e que a punição foi desproporcional, descrevendo o vínculo com o advogado como um “affair momentâneo”.

Na votação do plenário do CNJ, sete conselheiros votaram para manter a aposentadoria compulsória e cinco foram contra. O comunicado da corte listou como favoráveis à improcedência os conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira. Ficaram vencidos o relator Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, que defendiam remoção parcial, além de Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que propuseram afastamento por 30 dias, e Fábio Esteves, que pediu afastamento por 90 dias.

O caso remonta a 2024, quando o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Na época, ele foi acusado de violar os princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública, por proferir decisões parciais, subverter a ordem processual e favorecer um advogado investigado por ligação com membros de uma facção criminosa. A acusação também apontou que o magistrado teria deixado de declarar suspeição e poderia ter compartilhado informações sigilosas que teriam sido repassadas à organização criminosa.

Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto já havia executado, em abril de 2022, decisão que gerou polêmica ao julgar improcedente uma ação movida por um homem preso por engano, e condenar o autor ao pagamento de 10% do valor da causa a título de custas.

O processo no CNJ continuará com possíveis recursos da defesa, que anunciou intenção de buscar revisão administrativa e eventual encaminhamento ao STF.

Com informações de G1