O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou que a Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJ-PB) abra, no prazo de 30 dias, procedimentos administrativos disciplinares – ou sindicâncias, caso se mostrem necessárias – contra delegatários de cartórios de notas suspeitos de realizar atos notariais fora dos limites territoriais de suas delegações.

A determinação foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, no âmbito do Pedido de Providências nº 0001529-10.2025.2.00.0000. O processo teve início a partir de representação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), que relatou supostas infrações ao princípio da territorialidade.

Denúncia do Colégio Notarial

Na representação, o CNB/PB apontou a prática reiterada de coleta presencial de assinaturas em escrituras públicas fora da área de atuação dos tabelionatos. Segundo a entidade, delegatários estariam formalizando atos como compra e venda, inventário e doação em municípios para os quais não possuem delegação, em desacordo com o artigo 9º da Lei nº 8.935/1994 e com o artigo 264, §§1º e 2º, do Código de Normas da CGJ-PB.

Documentos e correição extraordinária

Em resposta ao CNJ, a CGJ-PB encaminhou documentos relativos a correição extraordinária realizada em serventias paraibanas. Foram examinados livros de escrituras e dados do sistema e-Notariado referentes aos anos de 2024 e 2025. Também foram ouvidos usuários previamente selecionados, com foco em atos que exigiram assinaturas físicas entre janeiro de 2024 e junho de 2025.

Apurações anteriores não impedem nova investigação

Ao determinar a abertura dos procedimentos, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que decisões da corregedoria estadual relativas a ocorrências de 2023 – nas quais se concluiu pela inexistência de irregularidades – não impedem a nova apuração. Os elementos agora apresentados, frisou o corregedor, dizem respeito a fatos distintos e mais recentes.

Comunicação ao Tribunal de Justiça

Além da instauração dos processos administrativos, o CNJ determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba comunique, em até 20 dias, todos os desembargadores e juízes corregedores permanentes sobre a vedação expressa à prática de atos presenciais com coleta de assinaturas fora dos limites territoriais da delegação.

Com o cumprimento das ordens, a CGJ-PB deverá informar ao CNJ as providências adotadas e, posteriormente, apresentar relatório conclusivo acerca das eventuais responsabilidades dos delegatários envolvidos.

Com informações de Maispb