Conselho rejeita revisão e mantém punição ao magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na sessão da última terça-feira (03), a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto. O pedido de revisão disciplinar apresentado pela defesa foi rejeitado, mantendo-se a sanção definida anteriormente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

TRANSMISSÃO: Globo

O processo que levou à punição tramitou no TJPB em 2024. Segundo a corte estadual, o então titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, no Sertão paraibano, incorreu em infrações aos princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública ao atuar em um julgamento em que participou um advogado com quem mantinha relação de proximidade e que defendia investigados por integrar uma organização criminosa.

O Tribunal baseou a decisão em interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público da Paraíba, nas quais integrantes da organização criminosa citavam o advogado como muito próximo do magistrado e capaz de influenciar resultados em processos criminais. Existem registros de que o juiz e o advogado chegaram a viajar juntos.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, avaliou que caberia a possibilidade de acolhimento parcial do recurso e chegou a propor punição menos severa, como a remoção compulsória do juiz. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campell Marques, sustentou posição contrária e defendeu a manutenção da aposentadoria compulsória.

Em seu voto, o corregedor afirmou que a clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídios, e ressaltou que a independência e a imparcialidade do juiz são garantias que devem ser zeladas, de modo a evitar qualquer relação que comprometa a equidistância do magistrado e a dignidade da função pública.

A defesa de Ferreira Neto, conduzida pelo advogado Mauro Roberto Gomes, alegou que o juiz foi alvo de homofobia durante a apreciação do caso, afirmando que ele teria sido julgado por sua orientação sexual e não pelos atos praticados. O corregedor, entretanto, afirmou não ter identificado conduta homofóbica por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba e apontou que a proximidade entre juiz e advogado configurou violação ao Código de Ética da Magistratura, afetando de forma grave a imagem da categoria.

No julgamento, os conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Jaceguara Dantas da Silva, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair, além do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seguiram o voto do corregedor Mauro Campell Marques. Foram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró, Alexandre Teixeira e Fábio Esteves, que defendiam a aplicação da penalidade de disponibilidade. O relator Ulisses Rabaneda contou com o apoio do conselheiro Marcello Terto.

O CNJ mantém, portanto, a aposentadoria compulsória imposta a Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, conforme entendimento majoritário na sessão.

Com informações de Maispb