Eleitores podem verificar pela internet se o título de eleitor está regular, cancelado ou suspenso, sem precisar se deslocar até um cartório eleitoral. A checagem pode ser feita tanto no portal da Justiça Eleitoral quanto nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), usando apenas dados pessoais como CPF, número do título ou nome completo.

Consulta pelo portal nacional

O caminho mais direto, segundo a Justiça Eleitoral, é a página de serviços do título de eleitor, que centraliza links para consulta de situação cadastral, local de votação e emissão de documentos. O endereço oficial é https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/.

Passo a passo para consultar a situação do título pelo portal nacional:

  1. Acesse https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/.
  2. Procure a opção de serviços ao eleitor, como “Situação eleitoral” ou “Consultar situação do título”.
  3. Clique no serviço de consulta de situação eleitoral.
  4. Escolha pesquisar pelo CPF, número do título ou nome completo.
  5. Preencha os dados solicitados (nome, data de nascimento e, quando solicitado, nome da mãe).
  6. Confirme o captcha para verificar que você não é um robô.
  7. Clique em “Consultar” para ver o resultado.

O sistema indicará se o cadastro está “Regular”, “Cancelado” ou “Suspenso” e apontará, quando houver, pendências que precisam ser regularizadas. Esta consulta básica não exige login com senha; entretanto, o uso da conta gov.br passa a ser necessário para serviços que alteram dados, como transferência de domicílio, atualização cadastral ou emissão de segunda via.

Consulta por meio dos TREs

Cada Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza canais regionais que acessam o mesmo banco de dados da Justiça Eleitoral, com organização de menus própria. Por exemplo, o TRE-SP mantém área de “Tira-dúvidas dos eleitores” confirmando a possibilidade de consultar pendências e situação cadastral pela internet: https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/tira-duvidas/tira-duvidas-dos-eleitores.

O procedimento nos sites dos TREs segue lógica semelhante ao portal nacional: acessar o site do TRE do estado, localizar a área de serviços eleitorais ou atendimento ao eleitor, seguir para “Situação eleitoral” ou “Consulta de inscrição” e informar os dados solicitados. Se houver ausências às urnas não justificadas ou outras pendências, o próprio sistema orienta sobre a necessidade de regularização e os próximos passos.

Outros serviços e o que fazer em caso de pendência

Na mesma página de serviços da Justiça Eleitoral o eleitor encontra também opções distintas da consulta de situação, como “Consultar local de votação” — que informa a seção e a zona — e “Emitir certidão de quitação eleitoral” — documento exigido por concursos, órgãos públicos e instituições financeiras. A simples tela de consulta de situação não substitui a certidão oficial, que deve ser emitida em serviço próprio.

Se o resultado apontar “Cancelado”, “Suspenso” ou indicar pendências, a Justiça Eleitoral recomenda seguir as orientações exibidas no próprio sistema. Em muitos casos o portal oferece links diretos para regularização no “Autoatendimento Eleitoral”. Quando a pendência não puder ser totalmente resolvida online, o eleitor será orientado a comparecer ao cartório eleitoral com documentos pessoais. Em anos eleitorais, é importante observar o período de fechamento do cadastro, quando determinadas alterações ficam temporariamente suspensas.

Com a consulta online, o eleitor consegue verificar antecipadamente sua aptidão para votar e, quando necessário, identificar se há tempo hábil para regularizar a situação antes dos prazos fixados pela Justiça Eleitoral.

Com informações de Paraiba