O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, costuma reduzir preços de produtos e serviços e movimentar o comércio, mas a data exige atenção reforçada do consumidor para evitar golpes e prejuízos. Autoridades em defesa do consumidor e especialistas recomendam checar preços, condições da venda e a reputação dos vendedores antes de concluir compras.

Comparar preços e condições

O superintendente do Procon-PB, Félix Araújo, orienta que o consumidor não se deixe levar apenas pela palavra “promoção”. Segundo ele, é essencial comparar preços com antecedência, verificar se o desconto é real e considerar fatores que afetam o preço final, como frete, prazo de entrega e formas de pagamento. “Não adianta encontrar um produto R$ 50 mais barato e, no final, pagar R$ 70 de frete”, afirmou.

Atenção em compras on-line

Nas compras pela internet, Félix Araújo recomenda checar as informações do vendedor: existência de CNPJ, endereço físico, telefone, canal de atendimento e histórico de reclamações. Ele também alerta para links recebidos por redes sociais e anúncios patrocinados, especialmente quando a oferta vem acompanhada de urgência — expressões como “é só agora” ou “últimas unidades” devem aumentar a desconfiança do consumidor.

Direitos garantidos

A advogada especialista em direito do consumidor Angélica Reyna lembra que algumas práticas são abusivas e são proibidas por lei, entre elas:

  • Anúncios de descontos irreais;
  • Aumento de preços antes de datas comemorativas;
  • Omissão de informações relevantes para a venda;
  • Venda casada;
  • Publicidade enganosa.

Em caso de divergência entre o preço anunciado e o cobrado no caixa, o consumidor tem direito a pagar o menor valor. Se a loja recusar, o cliente pode buscar recursos administrativos ou judiciais.

Quanto à troca de produtos, Reyna esclarece que a política de troca por motivo de gosto, tamanho ou cor não é obrigatória para lojas físicas, salvo quando a própria loja afirmar esse direito. No entanto, a garantia por defeito é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e não pode ser retirada por meio de promoções.

Compras pela internet e direito de arrependimento

As compras feitas por internet ou telefone têm proteção específica: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

O que fazer em caso de golpe

Ao identificar um golpe, o consumidor deve agir rapidamente: comunicar a operadora do cartão ou o banco, reunir e guardar provas como prints da oferta, comprovantes de pagamento, conversas com o vendedor, e-mails, nota fiscal, pedido, protocolos de atendimento e registros fotográficos ou em vídeo do produto defeituoso. Também é indicado denunciar o site ou anúncio falso e procurar órgãos de defesa do consumidor para registrar reclamação e buscar ressarcimento.

Seguir essas orientações contribui para reduzir riscos e aproveitar as promoções do Dia do Cliente com mais segurança.

Com informações de Jornaldaparaiba