A entrega das chaves é um dos momentos mais aguardados por quem adquire um imóvel, mas especialistas recomendam vistoria minuciosa antes da assinatura do termo de recebimento. O objetivo é confirmar que a unidade foi entregue conforme contrato, projeto e as condições apresentadas pela construtora.
Vistoria e itens a serem verificados
O engenheiro civil Rafael Cruz afirma que a vistoria é a ocasião mais adequada para detectar defeitos e registrar eventuais irregularidades. Sempre que possível, o procedimento deve ser acompanhado por um engenheiro civil ou arquiteto, já que problemas técnicos podem passar despercebidos por compradores sem formação na área.
Entre os pontos que precisam de atenção estão o funcionamento de portas e janelas, a qualidade da pintura, presença de fissuras, nivelamento do piso, o caimento dos ralos e as condições dos revestimentos. Um teste citado para avaliar a fixação de peças cerâmicas é o de percussão, capaz de identificar áreas ocas ou com risco de descolamento.
Metragem e documentação
O comprador também deve conferir a metragem da unidade; se a área entregue for diferente da prevista no contrato, é possível contestar a medição junto à construtora e solicitar as correções necessárias. Além disso, a construtora é obrigada a fornecer o manual de uso, operação e manutenção do imóvel, que traz orientações de conservação e informações sobre os prazos de garantia dos sistemas construtivos.
Quando recusar o recebimento
Se a vistoria identificar defeitos que comprometam a qualidade da obra ou contrariam o que foi contratado, o comprador pode exigir que a construtora realize os reparos antes da entrega definitiva. Enquanto as irregularidades não forem sanadas, o consumidor tem o direito de recusar o recebimento do imóvel.
Na ausência de acordo entre as partes, há possibilidade de rescisão contratual, dependendo da gravidade dos problemas e da avaliação do caso.
Direitos após a entrega das chaves
Mesmo após receber o imóvel, o comprador mantém proteção legal contra defeitos. O Código Civil prevê a possibilidade de pleitear reparação por vícios ocultos, com prazo de até um ano contado a partir da entrega do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazos distintos: reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil identificação devem ser feitas em até 90 dias. Para vícios ocultos, o prazo também é de 90 dias, mas começa a contar a partir da data em que o problema é descoberto.
Com informações de Jornaldaparaiba




