O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a condenação do ex-prefeito de Catingueira, no Sertão da Paraíba, José Edivan Félix, por desvio de recursos destinados à merenda escolar e a programas sociais. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (24) e encerra a possibilidade de novos recursos no processo.
A Justiça entendeu que o ex-gestor cometeu seis crimes de desvio de rendas públicas, em continuidade delitiva, entre 2006 e 2007. A sentença original havia sido proferida pela Justiça Federal e agora foi mantida pelo TRF-5.
Segundo a determinação judicial, Félix utilizou notas fiscais falsas, recibos tidos como inidôneos e cheques para desviar verbas de programas federais, entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e recursos para a alimentação escolar. Os desvios foram identificados após fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
O esquema, conforme consta no processo, envolvia a emissão de cheques nominais à tesouraria municipal que eram sacados em espécie. Na prestação de contas, eram apresentados documentos falsos com o objetivo de simular pagamentos a fornecedores. A decisão judicial reconheceu seis episódios de desvio que totalizaram R$ 17,9 mil nos valores da época, relativos ao ano de 2007.
O julgamento aponta que José Edivan Félix participou diretamente das irregularidades ao assinar notas de empenho e cheques utilizados nos saques, autorizar a movimentação de recursos federais e apresentar documentos fraudulentos para ocultar os desvios na prestação de contas.
Com o trânsito em julgado da condenação, a pena fixada é de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, a decisão determina a perda de eventual cargo público ocupado pelo condenado, a proibição de exercer funções públicas pelo prazo de cinco anos, o ressarcimento integral dos valores desviados aos cofres municipais e o pagamento das custas processuais.
A Justiça também estabeleceu que o ressarcimento dos valores deverá ser integral para que haja possibilidade de progressão de regime prisional. Com a confirmação pelo TRF-5, não há mais recursos possíveis contra a condenação.
Com informações de G1



