O Conselho Federal de Nutrição aprovou um novo Código de Ética e Conduta que impede nutricionistas de empregar inteligência artificial (IA) para criar ou manipular conteúdos que representem pessoas reais ou resultados clínicos. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) e abrange imagens, vídeos e áudios produzidos por tecnologias digitais.

Segundo o texto, que entra em vigor em até 90 dias, fica proibida a geração de material que possa induzir ao erro ou explorar o sensacionalismo ao simular pacientes ou efeitos terapêuticos. A resolução traz regras inéditas sobre o uso de ferramentas automatizadas e atualiza orientações sobre publicidade, presença em redes sociais e relacionamento com marcas.

Principais determinações

A regra exige que qualquer utilização de IA ou sistemas automatizados seja claramente informada nos conteúdos divulgados, com indicação transparente do recurso tecnológico empregado. Também é obrigatório declarar conflitos de interesse vinculados à produção desses materiais.

O novo código ressalta que essas tecnologias não podem substituir a interação direta entre o profissional e o paciente. A automatização do atendimento é vetada para preservar a autonomia do acompanhamento nutricional e garantir que o contato profissional seja mantido sem delegação a sistemas.

Conteúdos e promessas vedados

Permanecem proibidas publicações de fotos de “antes e depois”, informações sobre composição corporal e resultados de exames, mesmo quando criadas por IA. O documento reforça ainda a proibição de prometer ou garantir resultados decorrentes de dietas, produtos ou protocolos alimentares.

Estratégias promocionais como sorteios, ofertas ou outras ações publicitárias com caráter promocional seguem vedadas, enquanto a divulgação de preços e honorários profissionais permanece permitida.

Direitos, deveres e sanções

Além das regras sobre tecnologia e comunicação, o Código reafirma princípios da profissão, entre eles o direito humano à alimentação adequada, o respeito à diversidade e a vedação de qualquer discriminação no exercício profissional.

Entre os deveres previstos estão a necessidade de atualização contínua do nutricionista, a manutenção do sigilo de dados — com atenção especial a grupos vulneráveis — e a responsabilização por ações e omissões no desempenho da função.

O descumprimento das normas pode levar a penalidades que variam desde advertência até a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento do registro profissional.

Com informações de Jornaldaparaiba