O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em 22 de janeiro alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que permitem ao fundo oferecer socorro a bancos em dificuldade antes mesmo de o Banco Central decretar a liquidação. Até então, a intervenção do FGC só era possível após a formalização da liquidação pela autoridade monetária.
As mudanças ocorrem num momento de grande estresse para o FGC, que arca com os custos da liquidação do grupo Master, encerrada em novembro de 2025. A estimativa é de que o impacto financeiro ultrapasse R$ 50 bilhões, valor recorde na história da instituição. Desde 19 de janeiro, o FGC já iniciou o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, valor máximo garantido, a correntistas e investidores afetados pelos produtos cobertos do banco Master.
Novos instrumentos de intervenção
Com a norma em vigor, o FGC poderá atuar em casos de “dificuldade financeira relevante” reconhecida pelo Banco Central, flexibilizando mecanismos de assistência. Entre os instrumentos autorizados estão: mudança de controle acionário da instituição em crise e transferência de carteiras de crédito e depósitos para outras entidades financeiras. Segundo o FGC, essas medidas visam evitar a interrupção de serviços, reduzir custos de eventuais quebras e conter a contaminação do sistema financeiro.
“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, informou o FGC em nota.
O fundo destaca que as alterações seguem práticas internacionais e fazem parte de um processo de modernização contínua do arcabouço de proteção aos depositantes e investidores.
Outras mudanças regulatórias
O CMN também modificou o artigo 7º do regulamento do FGC, passando a permitir que o conselho de administração proponha ao Banco Central e, posteriormente, ao próprio CMN o aumento ou a redução das contribuições mensais das instituições associadas. Atualmente, não há discussão sobre elevação das alíquotas.
Para reforçar a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos o recolhimento das contribuições e aplicar cobranças extraordinárias quando necessário. Esses instrumentos já existiam, mas agora ganham maior clareza de uso. No caso das liquidações do Master e do Will Bank, o fundo deverá desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, quase um terço de seu patrimônio.
Outra novidade é o prazo máximo de três dias, a partir do envio das informações pelos liquidantes, para o início dos pagamentos de garantias. A norma também estabelece regras mais claras para o envio e correção dos dados e determina que o FGC divulgue periodicamente o saldo de depósitos e créditos cobertos por cada instituição associada.
Segundo o FGC, as mudanças “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”.
Com informações de Agência Brasil



