Consumidores que abastecem veículos na Paraíba têm direito a solicitar, sem custo, a verificação da qualidade do combustível antes de efetuar o pagamento. A previsão dessa exigência consta nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo orientação do Procon de João Pessoa.
O secretário do Procon municipal, Júnior Pires, explicou que o pedido do teste é um direito do consumidor e pode ser feito tanto para checar a composição da gasolina quanto para confirmar o volume fornecido pela bomba no momento do abastecimento.
O que pode ser testado e como
De acordo com as regras citadas pelo secretário, a gasolina vendida no Brasil — comum ou aditivada — deve conter etanol anidro em percentual que não ultrapasse 27%. Os testes disponíveis no posto têm o objetivo de verificar essa proporção e também a presença de água ou outras adulterações.
Entre os procedimentos que o consumidor pode exigir estão o chamado “teste da proveta”, que avalia a quantidade de etanol e a eventual presença de água na gasolina, e o teste da massa específica do etanol. Muitos postos disponibilizam, junto às bombas, um dispositivo com uma “boia” que indica a cor e a massa específica do etanol, permitindo ao consumidor visualizar essas informações.
Além desses exames, é possível solicitar a aferição da bomba: o procedimento usa um galão de 20 litros para conferir se o volume que sai no bico corresponde ao que aparece no visor do equipamento, e deve ser realizado na presença do consumidor.
Orientações e medidas em caso de recusa
O secretário recomenda abastecer preferencialmente em postos de confiança, o que costuma reduzir riscos e facilitar o acesso aos testes. Contudo, se o consumidor suspeitar de irregularidade ao abastecer em um posto que não frequenta, ele pode pedir a verificação imediata do equipamento.
Se o proprietário do posto ou um funcionário se recusar a realizar os testes, o consumidor deve acionar o Procon municipal ou estadual para que sejam tomadas as providências cabíveis. Segundo o Procon de João Pessoa, o estabelecimento que negar o direito pode ser autuado, receber multa ou ter as atividades suspensas até a solução do problema.
O órgão também afirma que os postos são obrigados a dispor de funcionários capacitados e dos equipamentos necessários para realizar as aferições solicitadas pelos consumidores.
Além das normas da ANP, o direito ao teste é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito à informação (Art. 6º, III), proteção contra práticas abusivas (Art. 39) e responsabilidade por vícios de qualidade (Art. 18).
Com informações de Jornaldaparaiba




