O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou decreto que estabelece a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras em todo o circuito comercial do país. O ato presidencial foi publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira, 24, passando a ter validade a partir dessa data.

De acordo com o texto, a medida alcança qualquer empresa que explore economicamente espaços de exibição pública. Isso inclui salas de cinema tradicionais, complexos multiplex, auditórios, áreas culturais adaptadas para projeção e demais locais onde haja cobrança de ingresso para a apresentação de conteúdo audiovisual. Ficam igualmente abrangidas as companhias que sejam proprietárias, locatárias ou arrendatárias desses ambientes.

A norma determina, de forma expressa, que tais empresas “ficam obrigadas” a reservar espaço em sua programação para títulos nacionais. O decreto, portanto, torna a presença de produções brasileiras um requisito legal para a operação regular desses estabelecimentos.

Embora o texto publicado mencione apenas a imposição da exibição, o documento deixa claro que a regra vale para todo o território nacional e para qualquer estrutura voltada ao público pagante. O objetivo imediato é assegurar visibilidade contínua às obras realizadas no país, criando condições para que o espectador encontre, na grade de programação, filmes produzidos por cineastas brasileiros.

O ato presidencial também coloca sob responsabilidade das empresas envolvidas a adaptação de suas agendas, cabendo a elas ajustar calendários, sessões e contratos de distribuição de modo a contemplar a produção nacional. Não há, no decreto divulgado, menção a percentuais específicos de tempo de tela ou a penalidades detalhadas; a íntegra, entretanto, reforça que o descumprimento da obrigação configurará infração à legislação vigente.

A publicação no Diário Oficial conclui o trâmite administrativo, etapa que confere força de lei à determinação. Com isso, salas e complexos de exibição comercial devem adequar-se imediatamente às novas exigências, permanecendo sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes a partir da data de publicação.

Com informações de Paraibaonline