O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou na noite de terça-feira (14) o pedido do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) para adiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Complementar 166/24, norma municipal apontada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como flexibilizadora da chamada Lei do Gabarito.
A sessão do Órgão Especial do TJPB está marcada para esta quarta-feira (15). Na decisão, Beltrão considerou “inadequado” retirar o processo da pauta na véspera do julgamento, enfatizando que o caso aguarda apreciação há meses e possui “urgência e relevância social”. O magistrado destacou ainda que o processo é público e pode ser consultado integralmente.
Apesar de rejeitar o adiamento, o desembargador admitiu o Sinduscon-JP como amicus curiae. Para ele, o sindicato “possui inequívoca representatividade” dos empresários do setor, diretamente impactados pelas regras de uso e ocupação do solo na orla de João Pessoa.
Na petição enviada ao tribunal, o sindicato argumentou que a judicialização do Plano Diretor gera insegurança jurídica e afeta investimentos de longo prazo na construção civil, apontada como um dos principais motores da economia local.
A ADI foi proposta pelo Ministério Público, que sustenta que a Lei Complementar 166/24 afrouxa limites de altura para edificações na faixa litorânea da Paraíba, definidos pela Lei do Gabarito.
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A análise do Órgão Especial vai definir se a norma municipal permanece em vigor ou será suspensa.
Com informações de Wallison Bezerra



