Resumo: O desembargador Onaldo Queiroga negou pedido de tutela de urgência e confirmou a aplicação de multas contra um advogado de Sousa que empregou inteligência artificial na elaboração de embargos de declaração, mantendo a decisão da 5ª Vara Mista de Sousa, no Sertão paraibano.

O magistrado indeferiu o pedido que pretendia suspender os efeitos da sentença da primeira instância, a qual condenou o profissional ao pagamento de multas que somam R$ 32.800,00. Além da manutenção das sanções pecuniárias, o desembargador determinou a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) e ao Ministério Público Estadual para que os fatos sejam apurados.

Na peça processual, o advogado afirmou ter utilizado ferramentas de inteligência artificial generativa apenas como auxílio na redação dos embargos de declaração. Segundo sua defesa, um erro no momento da exportação do arquivo teria inserido, de forma involuntária, comandos ocultos no documento. Entre as instruções apontadas constava uma orientação no sentido de desconsiderar a imparcialidade e tratar os argumentos da embargante como irrefutáveis, acompanhada da frase: “Teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.

O defensor sustentou ainda que a decisão da 5ª Vara Mista de Sousa violou o devido processo legal ao aplicar as sanções sem oportunizar a apresentação de esclarecimentos prévios, além de contrariar o disposto no artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil, norma que trata da responsabilização de advogados.

Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Onaldo Queiroga entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários à concessão da medida. Em sua decisão, destacou a necessidade de observância dos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação pelos profissionais que façam uso de ferramentas de inteligência artificial no âmbito do Judiciário.

O magistrado citou a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que orienta a revisão integral dos conteúdos produzidos por inteligência artificial antes de sua inserção em peças processuais. Onaldo Queiroga também registrou que a inclusão deliberada de instruções ocultas com o objetivo de influenciar modelos de linguagem — prática conhecida como Invisible Prompt Injection — pode configurar uso indevido da tecnologia e contrariar deveres processuais previstos no Código de Processo Civil.

Com isso, manteve-se a condenação imposta pela 5ª Vara Mista de Sousa e encaminharam-se as comunicações às entidades competentes para apuração.





Com informações de Diariodosertao