O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu nesta sexta-feira (24) o júri popular do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé, acusado de tentativa de homicídio contra Eziel Felipe de Araújo.
O julgamento estava marcado para 12 de novembro, na Comarca de Santa Rita, mas foi adiado após o magistrado acolher parcialmente pedido de desaforamento apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão alegou risco à segurança das partes e à imparcialidade dos jurados.
Argumentos do Ministério Público
Segundo o MPPB, desde o crime ocorrido em 15 de março de 2016, a vítima e seus familiares sofrem ameaças e coações que teriam se intensificado depois que Wagner de Bebé assumiu mandato na Câmara Municipal de Santa Rita. Denúncias anônimas encaminhadas ao Disque-Denúncia 197 também relatam ações intimidatórias e ameaças de morte atribuídas ao parlamentar.
Referência a outro processo
Na decisão, o desembargador citou informações de um processo de prisão temporária em que o vereador é investigado pelo homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. Conforme despacho da juíza Daniere Ferreira de Souza, Wagner de Bebé teria ameaçado a vítima dias antes do crime, o que motivou a decretação de sua prisão temporária e a realização de buscas em endereços ligados ao investigado.
Justificativa para a suspensão
Márcio Murilo destacou um “regime de intimidação permanente” na região, marcado por medo generalizado e pela ineficácia dos mecanismos locais de proteção. Para o magistrado, a influência política do réu amplia sua capacidade de coagir moradores, lideranças comunitárias e possivelmente os jurados, tornando inviável a realização do júri em Santa Rita.
Imagem: reprodução
“Não se trata de hipótese meramente conjectural: há lastro probatório robusto de que a atuação do réu desborda do processo penal, atingindo o âmago da ordem pública e da confiança da coletividade no Sistema de Justiça”, registrou o desembargador.
Diante desse cenário, a sessão do Tribunal do Júri fica suspensa até o julgamento definitivo do pedido de desaforamento. Ainda não foi definida nova data para a análise do requerimento nem para a realização do julgamento popular.
Com informações de ClickPB



