O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou, nesta quinta-feira (18), o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos referente a 2026. O órgão definiu as datas-limite para pagamento das taxas, possíveis multas e demais débitos vinculados ao veículo, conforme o número final da placa.

Pelo cronograma, o proprietário pode quitar o licenciamento em três parcelas, optar por cota única com desconto de 10% na primeira data ou efetuar o pagamento integral sem abatimento até o vencimento da terceira parcela. As regras de isenção ou parcelamento previstas em lei permanecem válidas.

Datas de vencimento segundo o final da placa

Confira o calendário completo estabelecido pelo Detran-PB:

Final da placa 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto / parcela única licenciamento*
1 30 de janeiro 27 de fevereiro 31 de março
2 27 de fevereiro 31 de março 30 de abril
3 31 de março 30 de abril 29 de maio
4 30 de abril 29 de maio 30 de junho
5 29 de maio 30 de junho 31 de julho
6 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
7 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro
8 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro
9 30 de setembro 30 de outubro 30 de novembro
0 30 de outubro 30 de novembro 30 de dezembro

*Além do valor do licenciamento, devem ser pagos, se houver, taxa do Corpo de Bombeiros, seguro obrigatório e multas.

Como efetuar o pagamento

O Detran-PB informa que os boletos estarão disponíveis no portal oficial do órgão e no aplicativo Detran-PB Mobile. A quitação pode ser realizada na rede bancária credenciada, casas lotéricas ou por meio de internet banking.

Consequências para quem perder o prazo

Quem circular com o licenciamento em atraso fica sujeito a multa gravíssima, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Com o cronograma definido com antecedência, o Detran-PB orienta os proprietários a se programarem para evitar acréscimos de juros ou sanções.

Com informações de Jornaldaparaiba