O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) tornou público o calendário de licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2026. As datas foram estabelecidas pela Portaria nº 590/2025/DS, que regulamenta o pagamento das taxas e multas vinculadas ao órgão para todo o território paraibano.

De acordo com a norma, todas as taxas e eventuais multas relativas ao mês de emplacamento devem ser quitadas até o prazo da terceira parcela, exceto nos casos em que há parcelamento diferenciado ou isenção previstos em legislação específica. O parcelamento padrão mantém a possibilidade de dividir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até três vezes, além da opção de cota única com desconto de 10% na primeira data.

Calendário de licenciamento 2026

O escalonamento segue o número final da placa do veículo. Veja as datas definidas:

Final 1

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + licenciamento, taxa do Corpo de Bombeiros, seguro e multas: 31 de março

Final 2

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 27 de fevereiro
  • 2ª parcela: 31 de março
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 30 de abril

Final 3

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 31 de março
  • 2ª parcela: 30 de abril
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 29 de maio

Final 4

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 30 de abril
  • 2ª parcela: 29 de maio
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 30 de junho

Final 5

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 29 de maio
  • 2ª parcela: 30 de junho
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 31 de julho

Final 6

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 30 de junho
  • 2ª parcela: 31 de julho
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 31 de agosto

Final 7

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 31 de julho
  • 2ª parcela: 31 de agosto
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 30 de setembro

Final 8

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 31 de agosto
  • 2ª parcela: 30 de setembro
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 30 de outubro

Final 9

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 30 de setembro
  • 2ª parcela: 30 de outubro
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 30 de novembro

Final 0

  • 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto: 30 de outubro
  • 2ª parcela: 30 de novembro
  • 3ª parcela ou cota única sem desconto + demais encargos: 30 de dezembro

O Detran-PB ressalta que o não pagamento dentro dos prazos acarreta juros, multa e impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento atualizado é indispensável para circulação regular e pode ser solicitado em fiscalizações.

Para mais informações, os proprietários podem consultar o site oficial do Detran-PB ou buscar atendimento presencial em qualquer unidade do departamento distribuída pelo estado.

Com informações de Paraiba