O primeiro dia útil depois do Natal costuma ser dedicado à substituição de presentes que não agradaram ou não serviram. Porém, muitos clientes ainda têm dúvidas sobre os limites e garantias previstos na legislação. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece que as normas variam conforme o local e a forma de compra, sempre com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Compras em lojas físicas
Quando a aquisição é realizada presencialmente, nenhuma regra obriga o lojista a trocar itens por motivo de tamanho, cor, modelo ou simples arrependimento. Segundo o Procon, essa troca é uma liberalidade adotada por diversos estabelecimentos como estratégia de fidelização. Caso a empresa ofereça essa possibilidade, pode definir condições próprias, como prazo específico, apresentação da nota fiscal e preservação das etiquetas. Esses critérios precisam ser informados de maneira clara no ato da venda.
Compras feitas fora do estabelecimento
Para produtos adquiridos pela internet, telefone ou catálogo, vale o direito de arrependimento. O CDC garante sete dias, contados da data de recebimento ou da contratação, para que o consumidor desista sem apresentar justificativa. Nesse cenário, o fornecedor tem a obrigação de assumir as despesas de frete referentes à devolução.
Produtos com defeito
Se o presente apresentar vício ou falha de funcionamento, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto virtuais. O cliente dispõe de até 90 dias para reclamar de produtos duráveis, como eletrodomésticos, vestuário e aparelhos eletrônicos, e de 30 dias para itens não duráveis, a exemplo de alimentos. A partir da notificação, o fornecedor conta com 30 dias para resolver o problema.
Caso o defeito persista após esse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas: substituição por outro bem equivalente, devolução integral do valor pago com correção monetária ou abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, não há necessidade de aguardar os 30 dias de conserto; o cliente já pode optar imediatamente por qualquer dessas opções.
Custos e documentos necessários
Todas as despesas de envio ou postagem relacionadas a troca ou reparo devem ser suportadas pelo fornecedor. Para facilitar o exercício dos direitos, o Procon recomenda conservar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter as etiquetas intactas.
Produtos importados
Artigos fabricados no exterior mas vendidos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais. Além disso, precisam trazer informações obrigatórias em português, como especificações técnicas, prazo de validade e orientações de uso.
Com essas orientações, o órgão de defesa do consumidor espera reduzir dúvidas e evitar transtornos no período que sucede as festas de fim de ano.
Com informações de Agência Brasil


