O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, começa a valer nesta terça-feira (17) e estabelece novas obrigações para redes sociais, jogos, sites e aplicativos acessados por crianças e adolescentes no Brasil.
A lei foi sancionada em setembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor após o prazo de seis meses previsto no texto.
O que muda na prática
As regras passam a alcançar qualquer produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores, independentemente do setor ou modelo de negócio. Entre as principais mudanças estão novas exigências para controle de idade e restrição de conteúdos.
A autodeclaração de idade deixa de ser aceita em serviços restritos a maiores de 18 anos, o que obriga as empresas a adotar mecanismos mais eficazes para identificar a idade dos usuários. Nos jogos eletrônicos, a lei impõe limites às chamadas caixas de recompensa, que exigem interações repetidas para liberar bônus. As plataformas deverão bloquear o acesso de menores a esse tipo de funcionalidade ou disponibilizar versões dos jogos sem essas mecânicas.
Outras obrigações previstas incluem a vinculação de contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis; a oferta de versões sem conteúdos proibidos ou sem publicidade direcionada; a ocultação ou sinalização de conteúdos sexualmente explícitos em buscadores, com exigência de verificação de idade para desbloqueio; e a verificação de idade no cadastro ou no momento da compra de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos.
A norma também impede o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes a plataformas de apostas e exige o cumprimento da classificação indicativa em serviços de streaming, com oferta de perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
Plataformas que tiverem mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios detalhando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação adotaram.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do ECA Digital ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, transformada em agência reguladora, que passa a ter atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Além de advertência, o descumprimento da lei pode resultar em multas de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, penalidades que podem atingir 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e na suspensão temporária ou definitiva das atividades da plataforma no país. O texto do ECA Digital ressalta que a proteção de crianças e adolescentes na internet é responsabilidade compartilhada entre o Estado, as famílias e as plataformas digitais.
Com informações de Jornaldaparaiba




