O governo federal divulgou novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças entram em vigor em 1º de novembro e visam limitar o uso do benefício como garantia de empréstimos bancários.

Principais alterações

Carência de 90 dias: quem aderir ao saque-aniversário só poderá contratar a antecipação três meses após a opção pela modalidade. Atualmente não há prazo mínimo, e 26% dos trabalhadores realizavam a operação no mesmo dia da adesão.

Limite de valores: cada parcela de empréstimo deverá variar entre R$ 100 e R$ 500. O trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas em um período de 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil.

Redução gradual: a partir de novembro de 2026 o limite cairá para três parcelas, mantendo o intervalo de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário.

Uma operação por ano: passa a ser permitida apenas uma contratação de antecipação a cada 12 meses. Antes, o beneficiário podia firmar várias operações simultâneas.

Contexto da medida

Segundo o Executivo, a iniciativa pretende evitar que o saldo do FGTS seja direcionado ao pagamento de juros, deixando o trabalhador vulnerável em caso de demissão. Hoje, 21,5 milhões de pessoas — 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% delas já utilizaram a antecipação.

Com informações de Agência Brasil