A partir de 1º de novembro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão novas restrições para antecipar o benefício em instituições financeiras. A medida foi aprovada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Principais mudanças
Limites de valor e parcelas: cada antecipação ficará entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas em 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o teto cai para três parcelas dentro do mesmo intervalo.
Frequência: o trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano. Hoje, não há restrição de quantidade.
Carência: a contratação do empréstimo só será possível 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Condições atuais
Atualmente não existe limite para valor, prazo ou quantidade de operações. Segundo o Conselho Curador, a média de cada empréstimo é de R$ 1,3 mil, com cerca de oito antecipações por contrato. Além disso, 26% dos trabalhadores antecipam o saque no mesmo dia em que aderem à modalidade.
Motivação do governo
Luiz Marinho afirmou que o novo modelo busca impedir endividamento excessivo e direcionar os recursos do FGTS diretamente aos trabalhadores, reduzindo a participação dos bancos no processo. O ministro também citou preocupação com o uso inadequado do dinheiro, incluindo apostas on-line.
Imagem: Internet
Impacto financeiro projetado
De acordo com estimativas oficiais, as mudanças deverão manter cerca de R$ 86 bilhões nas mãos dos trabalhadores até 2030. Hoje, 21,5 milhões de pessoas — 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário, e 70% delas já anteciparam valores. Entre 2020 e 2025, esses empréstimos movimentaram de R$ 102 bilhões a R$ 236 bilhões.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional, mas quem opta perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com informações de Agência Brasil



