A Instituição Fiscal Independente (IFI) informou nesta quinta-feira (23) que o governo federal precisará promover um ajuste adicional de R$ 27,1 bilhões entre outubro e dezembro para cumprir a meta fiscal de 2025.

O valor considera a margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) prevista no novo arcabouço fiscal, além de deduções legais como o pagamento de precatórios. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o resultado primário pode encerrar o ano entre zero e déficit de até R$ 31 bilhões.

Fatores que pressionam o resultado

De acordo com o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 105, a necessidade de um esforço maior decorre de dois fatores principais:

  • piora do déficit das empresas estatais;
  • perda de validade da Medida Provisória 1.303/2025, que previa tributação de aplicações financeiras, apostas eletrônicas e fintechs.

A MP deixou de tramitar em 8 de outubro após a Câmara dos Deputados suprimir artigos que ampliariam a arrecadação sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e outros instrumentos. O Ministério da Fazenda contava com essas receitas para equilibrar o Orçamento de 2025 e 2026.

Reforma do Imposto de Renda

O relatório também avaliou o projeto de reforma da tributação sobre a renda que tramita no Congresso. A proposta isenta contribuintes com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, reduz a carga para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 e cria uma alíquota mínima para altas rendas.

Na versão original, o texto traria ganho fiscal de R$ 9 bilhões por ano. Após alterações na Comissão Especial da Câmara, o impacto caiu para R$ 4 bilhões e, no plenário, passou a ser negativo em R$ 1 bilhão anual. A matéria segue para análise no Senado.

Limites ao endividamento e outros temas

Outro ponto abordado pela IFI é a Proposta de Resolução do Senado 8/2025, que define tetos para o endividamento federal. A Comissão de Assuntos Econômicos iniciou audiências públicas sobre o assunto, com participação do órgão.

O estudo ainda menciona a recém-promulgada Emenda Constitucional 136/2025, que estabelece limites para o pagamento de precatórios por estados e municípios, cria regras para renegociação de dívidas previdenciárias e, a partir de 2027, retira parte das despesas com precatórios do cálculo da meta fiscal da União.

Alerta dos diretores

Na apresentação do relatório, os diretores da IFI Marcus Pestana e Alexandre Andrade destacaram que o reequilíbrio das contas públicas continua sendo prioridade nacional e requer atuação conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Com informações de Agência Brasil