A partir desta segunda-feira, 13, todas as instituições financeiras deverão oferecer o Pix automático, modalidade criada para permitir pagamentos recorrentes sem necessidade de cartão de crédito ou emissão de boletos. A ferramenta, disponibilizada de forma opcional desde junho, agora torna-se obrigatória pelo Banco Central (BC).
Com apenas uma autorização inicial, o pagador permite que empresas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), façam cobranças periódicas diretamente na conta. O BC estima que até 60 milhões de brasileiros que não utilizam cartão de crédito poderão se beneficiar.
Vantagens para empresas
Para o setor empresarial, a principal mudança é o fim da exigência de convênios individuais com cada banco, requisito do antigo débito automático. Basta que a empresa solicite a adesão ao banco onde mantém conta para iniciar a cobrança via Pix automático.
Passo a passo da operação
Empresa envia solicitação de autorização ao cliente;
No aplicativo bancário, o usuário escolhe a opção Pix automático;
Lê e aceita os termos da cobrança;
Define periodicidade, valor fixo ou variável e limite máximo;
Após a data combinada, os débitos ocorrem de forma automática, 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados;
O cliente pode cancelar ou alterar valores e periodicidade a qualquer momento.
Quem pode usar
A modalidade vale para pessoas físicas como pagadoras e para empresas ou prestadores de serviços como recebedores. Pagamentos recorrentes entre pessoas físicas — como mesadas ou salários de empregados domésticos — permanecem sob o Pix agendado recorrente, obrigatório desde outubro de 2024.
Contas que podem ser pagas
Entre os exemplos de cobranças habilitadas estão contas de luz, água e telefone, mensalidades escolares e de academias, assinaturas de streaming, clubes de assinatura e outros serviços com pagamentos periódicos.
Imagem: Internet
Segurança reforçada
Para reduzir riscos de golpes, o BC determinou que bancos verifiquem dados cadastrais, compatibilidade entre atividade econômica e serviço ofertado, além do histórico de relacionamento das empresas. Somente companhias com pelo menos seis meses de existência podem aderir à nova modalidade.
As instituições devem checar data de abertura e situação no CNPJ, condições de sócios no CPF, número de funcionários, capital social, faturamento, tempo de conta e frequência de transações antes de autorizar o uso do Pix automático.
Com informações de Agência Brasil



