Ministério da Justiça exonera Eduardo Bolsonaro
O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do posto de escrivão da Polícia Federal, em decisão publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União. A medida ocorre após a conclusão de um processo administrativo disciplinar conduzido pela pasta.
De acordo com o teor da publicação oficial, a demissão tem como fundamento o abandono de cargo. O processo administrativo disciplinar concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30, circunstância que motivou a aplicação da penalidade prevista para esse tipo de infração funcional.
Eduardo Bolsonaro, que já exerceu o mandato de deputado federal, ocupava o cargo de escrivão na Polícia Federal até a publicação da exoneração. A decisão oficial foi formalizada por meio do Diário Oficial da União, veículo responsável pela divulgação de atos administrativos do governo federal.
O processo administrativo disciplinar citado no ato publicado determinou que as ausências sem justificativa constituíram abandono de cargo, resultando na dispensa do servidor. A publicação no DOU constitui a formalização legal da demissão e consigna os fundamentos do procedimento disciplinar adotado pela pasta.
A decisão passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, que veiculou o ato na edição desta segunda-feira (21). A exoneração do cargo de escrivão da Polícia Federal foi registrada conforme os trâmites administrativos que regem a disciplina funcional no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Não há, na publicação oficial citada, menção a outras sanções ou a recursos interpostos no processo administrativo disciplinar no momento da divulgação do ato no Diário Oficial da União.
Com a divulgação do ato exoneratório, o registro oficial da demissão de Eduardo Bolsonaro foi consolidado no documento público emitido pela administração federal.
Com informações de Paraibaonline



