O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026, mantendo os mesmos valores aplicados em 2022. A manutenção foi confirmada por decisão aprovada pelo plenário da Corte no início deste mês.

Limites de gastos na Paraíba

Na Paraíba, o teto de gastos para candidatos ao Governo do Estado foi fixado em R$ 7.115.522,46 para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, será autorizado um acréscimo de R$ 3.557.761,23.

Para a disputa ao Senado, que terá duas vagas em disputa neste ano, o limite por candidatura é de R$ 3.811.887,03.

Nas eleições proporcionais, o teto para campanhas à Câmara dos Deputados na Paraíba é de R$ 3.176.572,53. Para deputados estaduais, o limite de gastos estabelecido é de R$ 1.270.629,01.

Em âmbito nacional, o limite para a eleição presidencial foi mantido em R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 44.472.015,40 em caso de segundo turno.

Por que os valores foram mantidos?

O TSE justificou a manutenção dos tetos ao considerar que não houve alterações na legislação eleitoral nem no valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que permanece em R$ 4,9 bilhões, o mesmo patamar das eleições de 2022. O relator da matéria, presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que atualizar os limites poderia não refletir a situação financeira dos partidos e afetar o equilíbrio da disputa, além de impactar políticas afirmativas previstas na legislação eleitoral.

A formalização da decisão será feita por meio de portaria da Presidência do Tribunal.

O que entra no limite de gastos?

O teto considera despesas contratadas diretamente pela candidatura e outros recursos empregados na campanha. Estão incluídos no cálculo:

  • despesas realizadas pela candidatura;
  • transferências financeiras para partidos e outros candidatos;
  • doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços;
  • recursos transferidos ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da candidatura, exceto as sobras de campanha.

Penalidades por excesso de gastos

O candidato que exceder o limite de gastos pode ser multado em valor equivalente a 100% do excedente e responder por abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A verificação do excesso ocorre, via de regra, na análise da prestação de contas da candidatura, sem prejuízo de eventual investigação em outras ações eleitorais relacionadas ao uso irregular de recursos.

O TSE também disponibilizou tabela com os limites de gastos para as Eleições 2026.

Com informações de Polemicaparaiba