As Eleições 2026 serão realizadas no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário. O eleitor deve se organizar previamente, conferindo documentação, local de votação e as regras aplicáveis no dia.

Quem deve votar e como funciona a obrigatoriedade

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Documentos aceitos

Não é preciso levar o título de eleitor. Basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira nacional de habilitação (CNH), certificado de reservista ou passaporte. O aplicativo e-Título pode ser usado quando exibir a fotografia do eleitor, recurso disponível para quem tem biometria cadastrada. A carteira de trabalho é aceita somente na versão física. Certidões de nascimento e casamento não valem como identificação para votar.

Local de votação

Antes de sair de casa, o eleitor deve confirmar local e seção, pois podem ter ocorrido alterações desde a última eleição. A consulta pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, que também mostra o endereço no mapa.

Biometria

A ausência de cadastro biométrico não impede o voto, desde que o título esteja regular e o eleitor apresente documento oficial com foto. Em alguns casos, a identificação biométrica pode ocorrer por meio de dados compartilhados com a Justiça Eleitoral por outros órgãos públicos.

Ordem e cargos em votação

O eleitor votará para seis cargos, na seguinte ordem: 1) deputado federal — 4 números; 2) deputado estadual — 5 números; 3) senador — 1ª vaga — 3 números; 4) senador — 2ª vaga — 3 números; 5) governador — 2 números; 6) presidente — 2 números. As urnas exibirão uma barra de progresso no topo da tela indicando os cargos já votados e os que ainda faltam.

Dois votos para senador

Em 2026 serão renovadas duas cadeiras de cada estado no Senado, totalizando 54 das 81 vagas. O voto para senador é nominal, exigindo escolha de candidatos individualmente, não apenas do número do partido.

Colinha e consulta a candidatos

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve anotados em papel os números dos candidatos (a “colinha”), desde que preparados antes de entrar na cabine. As candidaturas registradas e informações sobre doações, gastos e prestações de contas podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, atualizado a cada 60 minutos.

Treino e simulador

A Justiça Eleitoral oferece um simulador de votação acessível por celular ou internet que reproduz a ordem das seis etapas, permitindo ao eleitor treinar o procedimento.

Dispositivos eletrônicos na cabine

Celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos são proibidos dentro da cabine de votação. O celular pode ser usado no local para identificação digital, mas deverá ser deixado no local indicado pela equipe antes de entrar na cabine.

Prioridade e acessibilidade

Tem prioridade máxima na fila eleitores com mais de 80 anos. Também têm preferência pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos e obesos. Trabalhadores em serviço no pleito e doadores de sangue também podem ter prioridade. As urnas oferecem teclado com identificação tátil e marcações em Braille, recursos de áudio para deficientes visuais e intérprete de Libras na tela, além de orientações sobre as etapas da votação.

Propaganda no dia da eleição

Propaganda eleitoral e abordagem de eleitores no dia da votação são proibidas. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por meio de camiseta, broche, adesivo ou dístico, desde que não envolva aglomerações, distribuição de material ou boca de urna.

Acompanhamento dos resultados

O eleitor pode acompanhar a totalização dos votos em tempo real pelo site e aplicativo oficiais de resultados da Justiça Eleitoral, que também apresentam dados sobre comparecimento, abstenção, votos válidos, brancos e nulos, além de informações sobre urnas e Boletins de Urna.

Justificativa de ausência

Quem estiver fora do município de votação pode justificar a ausência no próprio dia pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h (horário de Brasília), com uso da localização do aparelho para verificar deslocamento. Também é possível justificar presencialmente em locais indicados pela Justiça Eleitoral. Caso não justifique no dia, o eleitor tem até 60 dias após o turno para apresentar a justificativa, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

Com informações de Polemicaparaiba