Eleitores que passaram a residir em outro município ou estado têm até 6 de maio de 2026 para solicitar a transferência do domicílio eleitoral e garantir participação regular nas próximas eleições. O procedimento é gratuito e pode ser realizado de forma totalmente digital, tanto no Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto no aplicativo e-Título.

Como confirmar o endereço de votação

Para saber onde está cadastrado, o cidadão deve acessar o Portal do TSE ou abrir o e-Título (Android e iOS). No site, basta entrar no Autoatendimento, selecionar a opção “Título Eleitoral” e depois “Onde votar”. A consulta exige CPF, nome completo e data de nascimento. No aplicativo, o endereço da seção aparece logo na tela inicial.

Regras para transferir o domicílio

Quem mudou de cidade ou estado pode pedir a transferência on-line, desde que:

  • more no novo município há pelo menos três meses;
  • não tenha realizado outra transferência nos últimos 12 meses.

Servidores públicos removidos de ofício e seus familiares estão dispensados desses prazos.

Checagem de pendências

Antes de iniciar a solicitação, é necessário verificar se existem multas ou outras pendências com a Justiça Eleitoral. A conferência é feita no próprio Autoatendimento ou no e-Título. Havendo débitos, o pagamento pode ser liquidado por boleto, Pix ou cartão de crédito.

Documentos exigidos

O pedido on-line requer o envio de imagens legíveis de:

  • comprovante de residência atualizado;
  • documento oficial com foto;
  • selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Passo a passo para solicitar

Com os arquivos prontos, o eleitor deve:

  1. acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  2. clicar em “Atualize ou corrija o seu título eleitoral”;
  3. preencher o formulário eletrônico e anexar os documentos.

Ao concluir, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar o andamento em “Acompanhe uma solicitação”. A Justiça Eleitoral indicará se o pedido foi aprovado ou se será necessária ida ao cartório.

Mudança de seção dentro do mesmo município

Eleitores que desejam apenas trocar de local de votação, mas permanecem na mesma cidade, também podem fazer a alteração on-line, escolhendo a opção referente à troca de seção no Autoatendimento.

Atendimento presencial

Quem preferir pode procurar qualquer cartório eleitoral da Paraíba, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, levando documento com foto, título de eleitor e, em caso de transferência, comprovante de residência.

Prazos eleitorais

Todas as mudanças no cadastro, inclusive transferência de domicílio ou troca de seção, devem ser solicitadas até 6 de maio de 2026. Depois dessa data, o cadastro eleitoral será fechado, ficando disponível apenas a emissão de segunda via do título.

Com informações de Paraiba