A partir desta segunda-feira (3), passa a ser obrigatória a inclusão dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país, segundo ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
O preenchimento dos destaques da CBS e do IBS começa por modelos selecionados de notas fiscais eletrônicas, como parte de um cronograma escalonado que deve se estender até janeiro de 2027. O objetivo apontado pelos órgãos responsáveis é permitir um processo gradual, com prazo adicional para adaptação dos sistemas das empresas e de fornecedores de software fiscal.
Embora as novas contribuições já tenham iniciado uma fase de transição em 2026, a exigência de informá-las nas notas passa a ser implementada por etapas. Em 2026 os tributos aparecem em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, percentuais que são deduzidos dos tributos vigentes, usados para validar os sistemas eletrônicos e preparar a transição.
Novo calendário de implantação
3 de agosto — Entram em vigor a obrigatoriedade para os seguintes documentos eletrônicos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro — Devem passar a destacar CBS e IBS:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) preenchida por setores com regimes especiais
15 de novembro — Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
1º de dezembro — A obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis e condomínios.
Documentos e serviços ainda não contemplados na data inicial, como Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI), terão tratamento escalonado.
1º de janeiro de 2027 — A etapa final inclui a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Com a divisão por etapas, a Receita Federal e o CGIBS buscam dar tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais à nova exigência de destaque dos tributos CBS e IBS nas notas eletrônicas.
Com informações de Agência Brasil




