Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos recusaram a proposta de acordo coletivo apresentada pela direção da companhia durante o processo de mediação conduzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, tomada após análise do conteúdo econômico e social do documento, encerra a fase de negociação direta e transfere o impasse para a instância judicial.
Com a recusa, o conflito trabalhista será submetido a um dissídio coletivo. Esse procedimento é acionado quando empregador e empregados não conseguem chegar a um consenso sobre cláusulas salariais ou condições de trabalho. No dissídio, cabe ao TST definir, por meio de julgamento, os termos que passarão a vigorar para ambas as partes.
A mediação que antecedeu a rejeição ocorreu no âmbito da Vice-Presidência do TST, setor responsável por tentar conciliar interesses opostos antes que se recorra ao rito judicial. Mesmo com a intervenção do tribunal, representantes dos funcionários consideraram insatisfatórios pontos como reajuste salarial e benefícios, optando por não homologar o entendimento sugerido.
Ao ingressar com o dissídio, o sindicato dos empregados formalizará seus pleitos junto ao Tribunal Superior do Trabalho. A empresa, por sua vez, apresentará defesa e argumentos que julgar pertinentes. O processo se desenvolve com a designação de relator, realização de audiências e, eventualmente, votação em sessão do Pleno ou Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
Enquanto o dissídio não é julgado, seguem em vigor as condições estabelecidas no último acordo ou, na ausência de cláusula de ultratividade, aplicam-se dispositivos legais que garantem a continuidade de direitos básicos. O resultado do julgamento é obrigatório e tem força de lei entre as partes pela duração fixada na decisão, normalmente de até dois anos.
A divulgação dos prazos para apresentação das petições iniciais e demais peças processuais deverá ocorrer nos próximos dias úteis. Após a conclusão da instrução, os ministros do TST definirão a nova convenção que balizará salários, benefícios e demais direitos trabalhistas dos empregados dos Correios.
Com informações de Paraibaonline



