Empregadores de todo o país têm prazo até 19 de dezembro para creditar a segunda metade do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O depósito concluirá o pagamento do benefício, cuja primeira parcela precisou ser repassada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. O montante deverá alcançar 95,3 milhões de pessoas, resultando em valor médio de R$ 3.512 por beneficiário, soma das duas parcelas.

Pagamentos antecipados a aposentados

Os prazos de 28 de novembro e 19 de dezembro valem exclusivamente para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o 13º de forma antecipada: a primeira parte foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, estabelece que o benefício é devido a aposentados, pensionistas e a qualquer empregado registrado que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no ano-base. Nesse caso, o período igual ou superior a quinze dias conta como mês completo para fins de cálculo.

Funcionários em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o abono. Se houver demissão sem justa causa, o valor deve ser pago proporcionalmente no ato da rescisão. Trabalhadores dispensados com justa causa perdem o direito.

Cálculo proporcional

O 13º salário integral só é assegurado a quem permaneceu na mesma empresa por no mínimo 12 meses. Empregados com tempo inferior recebem fração calculada em doze avos (1/12) do salário de dezembro por cada mês trabalhado pelo menos 15 dias.

O mecanismo que considera o mês completo com 15 dias laborados também prevê desconto quando o empregado acumula mais de 15 faltas não justificadas em determinado mês; nesse caso, todo o período é excluído do cálculo.

Tributação concentrada na segunda parcela

Imposto de Renda, contribuições ao INSS e recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidem apenas sobre a segunda parcela do 13º salário. A primeira metade é paga de forma integral, sem qualquer desconto. Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, há campo específico para informar a gratificação e os tributos correspondentes.

A legislação não prevê prorrogação do prazo final de 19 de dezembro. Caso a empresa descumpra a data, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para exigir o crédito e eventuais encargos.

Com informações de Agência Brasil