A Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (Enel SP) protocolou, nesta quarta-feira (19), suas alegações finais no processo administrativo que trata da recomendação de caducidade do contrato de concessão da distribuidora. O procedimento foi aberto em abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a Aneel, a medida se baseia na persistência de falhas no restabelecimento do serviço de energia após interrupções ocorridas entre 2023 e 2025, com desempenho considerado insatisfatório e inferior à média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos. Na avaliação do órgão regulador, milhões de consumidores em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo sofreram com cortes prolongados nesse período.
Posição da Enel
Nos documentos apresentados ao processo, a Enel SP contestou a recomendação e sustentou que outras concessionárias também registraram problemas no atendimento após episódios climáticos entre 2023 e 2025, sem terem sido alvo de pedido de caducidade.
A empresa informou, com dados atualizados até junho de 2026, que houve melhora de 90% no indicador de interrupções superiores a 24 horas. A concessionária comunicou ainda aumento de 73% nos investimentos e incremento de 31% em pessoal, mão de obra e serviços destinados à distribuição, como parte das ações para recuperação e melhoria da operação.
A Enel alegou cerceamento de defesa, afirmando que a Aneel instaurou a fase de alegações finais antes de julgar o recurso apresentado pela concessionária relativo ao pedido de realização de perícia técnica independente.
Em sua manifestação, a empresa argumentou que os elementos nos autos demonstram evolução da capacidade operacional, com redução nos tempos médios de atendimento e no número de interrupções superiores a 24 horas, além do aumento de recursos mobilizados em situações emergenciais e da adoção de medidas estruturais para recuperar e tornar mais resiliente a operação.
Próximos passos: após o protocolo das alegações finais pela Enel SP, a diretoria da Aneel deverá deliberar sobre a recomendação de caducidade da concessão. A decisão final sobre eventual extinção do contrato cabe ao Ministério de Minas e Energia.
Com informações de Agência Brasil



