A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE) encaminhou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta terça-feira (14), manifestação na qual defende que a Prefeitura de João Pessoa mantenha os parâmetros previstos na Lei do Gabarito para edificações na orla da capital.
O parecer foi anexado à ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei de Uso do Solo municipal. Para o MP, a norma proposta pela gestão municipal flexibiliza o artigo da Constituição Estadual que impõe altura máxima aos prédios situados na faixa costeira.
No documento, o procurador estadual Fábio Brito afirma que a Lei Complementar 166/2024, sancionada pela Prefeitura, “contraria diretamente os interesses do Estado da Paraíba em matéria ambiental” e viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental.
Principais argumentos da PGE
Segundo a Procuradoria, a incompatibilidade da lei municipal com o princípio do não retrocesso se baseia em três pontos:
- João Pessoa pode legislar sobre a matéria, mas deve adotar como limite mínimo o padrão já fixado pela legislação estadual;
- Alterações só seriam permitidas para ampliar — e não reduzir — o nível de proteção existente;
- A norma questionada autoriza que edificações atinjam 35 metros de altura antes de completados os 500 metros da zona de proteção costeira, extrapolando o padrão previamente estabelecido.
Para a PGE, ao autorizar a elevação do gabarito dentro da área de preservação, a Lei Complementar 166/2024 configura “quadros de aparente retrocesso” na defesa da zona costeira, em desacordo com as diretrizes do artigo 229 da “Constituição Doméstica”.
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A manifestação será analisada pelo relator do processo no Tribunal de Justiça, que decidirá sobre a legalidade da norma municipal.
Com informações de MaisPB



