A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, na manhã desta quinta-feira (27), que o ex-prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa, conhecido como Nelinho Costa, devolva aos cofres públicos R$ 251.019,00. O valor corresponde aos pagamentos feitos a oito funcionários que, segundo o órgão de controle, não exerciam efetivamente suas funções entre 2018 e 2022.
O processo foi relatado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que também aplicou multa de R$ 4.000,00 ao ex-gestor. A penalidade financeira é resultado da constatação de “gasto indevido na folha de pessoal”, conforme o voto apresentado e aprovado pelos demais integrantes da câmara.
Decisão colegiada
Além do relator, participaram do julgamento os conselheiros Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo, este último atuando como substituto em exercício. De forma excepcional, o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias completou o quórum. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
A sessão ocorreu de maneira híbrida, com transmissão ao vivo pelo canal TV TCE-PB no YouTube, em conformidade com a política de transparência adotada pelo tribunal. Durante o julgamento, foi ressaltado que os valores pagos aos oito servidores inexistentes impactaram diretamente o orçamento municipal, motivando a cobrança do ressarcimento.
Prazos e possibilidade de recurso
O acórdão prevê prazo legal para que Nelinho Costa apresente recursos, caso deseje contestar a decisão. Enquanto não houver manifestação ou quitação do débito, o montante permanece inscrito na conta de responsabilidade do ex-gestor.
Cacimba de Dentro fica localizada no Curimataú paraibano e conta com aproximadamente 17 mil habitantes, segundo estimativas mais recentes do IBGE. A administração de Nelinho Costa se estendeu até 2022, período em que o tribunal identificou as irregularidades agora julgadas.
Com a decisão, o TCE-PB reforça o entendimento de que despesas com pessoal devem ser devidamente comprovadas e que o gestor é responsável por eventuais pagamentos efetuados sem respaldo legal ou funcional.
Com informações de Clickpb




