O ex-prefeito de Catingueira (PB), José Edivan Félix, teve a condenação por desvio de recursos públicos federais confirmada em definitivo. Com o trânsito em julgado da ação penal, obtido pelo Ministério Público Federal (MPF), não há mais possibilidade de recursos sobre o mérito da decisão que o responsabiliza por irregularidades em programas de assistência social e na merenda escolar.

A Justiça reconheceu que o ex-gestor cometeu seis crimes de desvio de rendas públicas, praticados em continuidade delitiva entre 2006 e 2007. Os valores desviados relacionados aos episódios reconhecidos somaram R$ 17,9 mil, conforme apurado para o ano de 2007.

Condenação e penas mantidas

Após recurso da defesa, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a pena aplicada inicialmente: 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão também prevê a perda de eventual cargo público, a inabilitação para ocupar cargo ou função pública por cinco anos, o ressarcimento integral dos prejuízos ao erário e o pagamento das custas processuais.

Esquema foi descoberto em fiscalização da CGU

A ação penal teve origem em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), ligada aos desdobramentos da Operação Dublê. As investigações apontaram que cheques eram emitidos em nome da tesouraria municipal e sacados em espécie, enquanto a prestação de contas trazia notas fiscais e recibos falsos para simular pagamentos a fornecedores.

Foram identificadas cópias carbonadas de cheques que indicavam empresas como beneficiárias, mas as microfilmagens bancárias demonstraram que os cheques originais eram emitidos para a própria tesouraria. Também foram constatadas notas fiscais, recibos, carimbos e assinaturas falsificados para dar aparência de regularidade às despesas.

Provas e responsabilidades atribuídas

A condenação apoiou-se em relatórios da CGU, documentos bancários, microfilmagens de cheques, ofícios das Secretarias de Fazenda da Paraíba e do Rio Grande do Norte que atestaram a falsidade das notas fiscais, e depoimentos de representantes das empresas citadas, que negaram a emissão dos documentos ou a prestação dos serviços.

Segundo a decisão judicial, José Edivan Félix atuou diretamente no esquema ao assinar notas de empenho e cheques usados nos saques, autorizar a movimentação dos recursos federais e apresentar documentação falsa nas prestações de contas. Algumas imputações foram afastadas por falta de provas, mas seis episódios de desvio foram reconhecidos pela Justiça.

Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou a expedição da Guia de Execução Definitiva e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para efeito de suspensão dos direitos políticos. Ainda foi fixado que o ressarcimento integral do dano ao erário será condição para eventual progressão de regime prisional.

Com informações de Jornaldaparaiba