O ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, teve uma das ações penais transitadas em julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), informou o Ministério Público Federal (MPF) nesta sexta-feira (24). A pena definitiva estabelecida no processo é de 6 anos e 9 meses, a ser cumprida em regime semiaberto.
Segundo o MPF, a condenação decorre de fraudes envolvendo a compra de merenda escolar e programas sociais. No regime semiaberto, o condenado, na prática, costuma se recolher à unidade prisional apenas durante o período noturno.
O desvio apurado ocorreu entre 2006 e 2007, e a ação só chegou agora ao desfecho definitivo, quase 20 anos após os fatos. Em primeira instância, Edivan já havia sido sentenciado em outro processo a uma pena superior a 40 anos.
Edivan é alvo de diversas investigações. Ele foi preso pela Polícia Federal em duas ocasiões vinculadas a operações do MPF: em 2012, durante a Operação Dublê, e em 2019, na quarta fase da Operação Recidiva. Em todos os casos, as prisões ocorreram em razão de apurações relacionadas a desvios e fraudes.
Além dessas ações criminais, o ex-gestor respondeu por improbidade administrativa em primeira instância por ter contratado uma empresa considerada fantasma para executar serviços de melhoria sanitária no município de Catingueira. Em 2020, também foi denunciado pelo MPF por suposta lavagem de dinheiro por meio de criptomoedas.
A multiplicidade de investigações e denúncias que apontam Edivan como beneficiário de esquemas de corrupção e desvio de recursos contrasta com a pena aplicada neste processo específico, que tem sido vista como reduzida diante do dano social alegado nas ações.
O processo concluído no TRF5 refere-se a um dos vários procedimentos em que o ex-prefeito figura como acusado; a decisão final neste caso determina a execução da pena em regime semiaberto.
Com informações de Jornaldaparaiba

