O ex-promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de atentado violento ao pudor cometido em abril de 2009, na cidade de Cajazeiras. A vítima era uma mulher residente em João Pessoa. Segundo a sentença, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Decisão e descrição do crime
Na sentença, o juiz Ítalo Lopes Gondim registrou que o acusado teria atraído a vítima de João Pessoa até sua residência em Cajazeiras com um falso pretexto. Conforme consta nos autos, quando a mulher estava dormindo em um dos quartos, o ex-promotor entrou no cômodo e praticou violência sexual, tentando forçá-la à conjunção carnal. A vítima conseguiu escapar do local e buscar socorro após o ocorrido.
O magistrado entendeu que o conjunto probatório juntado ao processo era suficiente para comprovar tanto a materialidade do delito quanto a autoria. Ainda na decisão, o juiz rejeitou argumentos apresentados pela defesa, entre eles pedidos de nulidade processual e alegação de prescrição.
O documento ressalta que, embora hoje esse tipo de conduta seja tipificado como estupro, o julgamento observou a legislação vigente à época dos fatos, quando o atentado violento ao pudor figurava como crime autônomo no Código Penal.
Após eventual trânsito em julgado, a sentença determina o início da execução da pena, a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral para fins de suspensão de direitos políticos.
Antecedente criminal
Em processo anterior, datado de 2020, Carlos Guilherme foi condenado a 4 anos e 4 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e por lesão corporal grave, em razão de um incidente também ocorrido em 2009. Naquele caso, o Ministério Público informou que o ex-promotor atirou contra o irmão de uma adolescente de 17 anos com quem mantinha relacionamento e, segundo a denúncia, chegou a apontar arma para uma criança de 10 anos portadora de síndrome de Down. A defesa alegou legítima defesa, tese não acolhida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras, que fixou o início do cumprimento da pena em regime aberto considerando o período de prisão cautelar de cinco meses e 20 dias.
Além dos delitos referidos, o processo apontou que o réu respondia por outros crimes, entre eles falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e desobediência.
O ex-promotor poderá recorrer da condenação referente ao atentado violento ao pudor em liberdade, conforme determinou a decisão judicial.
Com informações de Diariodosertao


