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A Justiça condenou Cícera Cavalcante de Oliveira, ex-secretária de Infraestrutura do município de Santana de Mangueira (PB), por irregularidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, em ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

De acordo com a investigação, Cícera foi nomeada para chefiar a Secretaria de Infraestrutura, mas não chegou a desempenhar efetivamente as atribuições do cargo. Ela ocupou a função entre abril de 2023 e dezembro de 2024 e recebeu, nesse intervalo, mais de R$ 98 mil em verbas salariais.

O caso começou após a Promotoria de Justiça de Conceição instaurar inquérito civil diante da suspeita de existência de empregado fantasma na administração municipal. Durante as apurações, servidores da própria Secretaria de Infraestrutura disseram não conhecer a então titular da pasta.

Em depoimento, a ex-gestora — que era cunhada do prefeito à época — demonstrou desconhecimento sobre a estrutura administrativa, as atribuições e os integrantes da equipe da secretaria, segundo consta nos autos. Outro ponto apontado pelo MPPB foi a incompatibilidade de horários: paralelamente ao vínculo público, Cícera atuava como farmacêutica responsável técnica em estabelecimento de sua propriedade, com jornada integral de segunda a sexta-feira, o que, na avaliação do Ministério Público, tornava impraticável o exercício concomitante do cargo público.

Na sentença, o juiz entendeu que houve abandono total das funções e que a nomeação teve por objetivo a obtenção indevida de recursos públicos, em afronta aos princípios da administração.

Sanções aplicadas

Cícera foi condenada a restituir integralmente aos cofres públicos a quantia de R$ 98.030,09, valor correspondente aos salários percebidos no período. Além do ressarcimento, a decisão impôs multa no mesmo montante.

O julgamento determinou ainda a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, a perda de eventual cargo público quando o trânsito em julgado da decisão ocorrer e a proibição, por igual período, de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

A notícia segue com as informações judiciais e administrativas constantes no processo até o desfecho final.

Com informações de Jornaldaparaiba