O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou, neste sábado (17), o ressarcimento a investidores do Banco Master que tiveram aplicações bloqueadas após a liquidação da instituição financeira pelo Banco Central em novembro. A medida atende a clientes pessoa física e jurídica, garantindo cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado.

O montante a ser reembolsado inclui o valor originalmente investido e os rendimentos apurados até a data da liquidação. Entre os produtos abrangidos estão contas-correntes, poupanças, certificados de depósito bancário (CDBs), recibos de depósito bancário (RDBs), letras de crédito imobiliário (LCIs), do agronegócio (LCAs), letras de câmbio (LCDs) e outros títulos de renda fixa emitidos pela instituição.

Para clientes pessoa física, a solicitação do pagamento deve ser feita diretamente pelo aplicativo do FGC, disponível para download em smartphones. Já as empresas precisam acessar o portal eletrônico do fundo para enviar a proposta de garantia. Após o preenchimento dos dados e a assinatura do termo de sub-rogação, o FGC tem prazo de até dois dias úteis para efetuar o crédito nas contas informadas.

A relação de credores elegíveis ao pagamento foi consolidada pelo Banco Central, que cruzou informações de todos os correntistas e investidores. Ao todo, cerca de 800 mil clientes devem receber indenizações, totalizando aproximadamente R$ 40,6 bilhões em valores a serem liberados. Inicialmente, as estimativas chegavam a 1,6 milhão de pessoas, mas o número final de beneficiários ficou abaixo do previsto.

Em nota, o FGC ressaltou que não autoriza intermediários ou empresas privadas a atuar na intermediação do processo de reembolso. O fundo alerta ainda que não há qualquer cobrança de taxa ou necessidade de depósito prévio por parte dos solicitantes, e que não realiza contatos por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como WhatsApp, ou SMS.

Com o início dos pagamentos, clientes do Banco Master, da Master Corretora e do Letsbank poderão retomar o acesso aos recursos aplicados junto às instituições, respeitado o limite de cobertura estabelecido pelo fundo e dentro dos prazos definidos para análise e liquidação dos pedidos.

Com informações de Agência Brasil