O Tribunal de Justiça da Paraíba marcou para 4 de março de 2026 a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos. Ele é investigado por atropelar e provocar a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, em João Pessoa, e é filho da prefeita de Pilar, Patrícia Farias.
O acidente ocorreu na Avenida Afonso Pena, na capital, quando o veículo conduzido por Arthur invadiu a calçada e atingiu Maurílio, que fazia trabalhos de jardinagem. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em 1º de maio de 2026.
Segundo a defesa, o pedido de acordo partiu dos advogados do acusado, que anexaram laudo médico comprovando o diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). O MPPB, considerando que o réu não possui antecedentes criminais, ofereceu o ANPP, previsto em lei para casos em que o investigado aceita cumprir condições sem prosseguimento imediato da ação penal.
Entre as cláusulas do acordo estão o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação de danos aos familiares da vítima, a prestação pecuniária a uma entidade social e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses. A promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues solicitou a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações.
Após o atropelamento, Arthur chegou a ser detido e ficou na Cidade da Polícia, no bairro do Geisel, mas foi liberado ao pagar fiança de R$ 15 mil. Câmeras de monitoramento registraram o momento em que o carro atinge a vítima. Em depoimento à Polícia Militar, o jovem admitiu que havia consumido bebida alcoólica e relatou estar retornando de uma formatura, recusando-se a realizar o teste do bafômetro.
Na decisão, a juíza da 2ª Vara Regional das Garantias, Conceição Marsicano, afirmou que, embora o acordo seja admitido legalmente, ele não reduz a gravidade do ato nem o impacto da perda de uma vida humana. A magistrada enfatizou que o benefício decorre de critério institucional do Ministério Público e do cumprimento de requisitos formais, e não da ausência de reprovação do Estado.
A audiência de homologação será realizada por videoconferência, via plataforma Zoom. Caso o acordo seja aprovado, Arthur deverá cumprir todas as condições estabelecidas, sob pena de revogação do benefício e retorno da ação penal.
Com informações de Maispb



