Condenação por homicídio qualificado após 25 anos de fuga
Um homem foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado por um crime de homicídio qualificado cometido em junho de 1999, em Campina Grande. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, 29 de abril de 2026, no Tribunal do Júri da cidade.
De acordo com informações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o homicídio ocorreu em um bar localizado no bairro Jardim. O réu, que estava foragido há 25 anos, foi submetido ao julgamento perante o colegiado do júri, que proferiu a condenação no dia indicado.
O entendimento do órgão ministerial apontou a tipificação do crime como homicídio qualificado, razão pela qual a pena foi fixada em regime fechado, totalizando 18 anos e nove meses de reclusão. Não foram divulgados detalhes adicionais sobre a dinâmica do crime, nomes das partes envolvidas ou circunstâncias que motivaram a agressão.
O processo foi apensado ao Tribunal do Júri de Campina Grande para apreciação do fato ocorrido em 1999. A sessão de julgamento aconteceu conforme cronograma da Justiça local, culminando na decisão condenatória que determina o início do cumprimento da pena em regime fechado.
A condenação interrompe o período em que o acusado permaneceu foragido desde o episódio registrado há 25 anos, segundo o MPPB. Após a decisão do júri, caberão às instâncias competentes as providências relativas à execução da pena e eventuais encaminhamentos processuais subsequentes, observando-se o disposto na legislação penal e processual penal.
O caso, com origem no crime registrado em junho de 1999, teve nova movimentação com o julgamento realizado em 29 de abril de 2026, quando foi confirmada a responsabilização penal do réu pela prática do homicídio qualificado.
Com informações de Paraibaonline




