O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passa a exigir, a partir deste sábado (1º), que a gasolina contenha 32% de etanol anidro na sua mistura, ante os 30% vigentes até então. A alteração foi estabelecida pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e terá validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por período igual.
A mudança tem como finalidade ampliar a utilização de combustível renovável produzido no Brasil e, com isso, reduzir a necessidade de importação de gasolina.
Etapa de testes
Antes da adoção da gasolina denominada E32, o Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) conduziu estudos para avaliar o desempenho do novo padrão de mistura. Os testes avaliaram aspectos como partida do motor, estabilidade em marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e o funcionamento dos sistemas eletrônicos dos veículos.
Segundo o IMT, os resultados apontaram para a viabilidade do uso da gasolina com 32% de etanol, sem constatação de falhas no desempenho ou na dirigibilidade dos veículos durante os ensaios.
Em relação à durabilidade dos componentes relacionados ao combustível, a avaliação técnica da AVL List GmbH indicou que testes específicos de durabilidade seriam necessários apenas para misturas com 35% ou mais de etanol na gasolina (E35), não sendo exigidos para a E32.
Além disso, foram realizados exames para verificar a conformidade da nova mistura com os limites de emissão de poluentes previstos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), e os testes confirmaram a adequação da E32 a esses padrões.
A medida entra em vigor na data indicada pelo CNPE e permanecerá em vigor pelo período estabelecido na lei, sujeito à renovação conforme previsto.
Com informações de Jornaldaparaiba




