Brasília – O general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, deixou o regime fechado de prisão na noite de segunda-feira, 22 de dezembro. A saída ocorreu depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a conversão da pena para prisão domiciliar em caráter humanitário.
Segundo as informações disponibilizadas, Heleno estava custodiado em instalações de um Comando Militar. A ordem do STF permitiu que ele deixasse o local e passasse a cumprir a pena em casa, sob condições estabelecidas pela Corte. A decisão foi oficializada depois que Moraes avaliou o pedido apresentado no processo, concedendo o direito à prisão domiciliar humanitária.
O despacho foi expedido ao longo do dia e chegou ao estabelecimento militar no início da noite. A partir desse momento, foram iniciados os procedimentos de praxe para liberação do detento, que deixou as dependências sob escolta e se dirigiu à sua residência, onde iniciará o novo regime. O horário exato da saída não foi divulgado, mas ocorreu ainda na noite de segunda-feira.
Augusto Heleno integrou o primeiro escalão do governo Bolsonaro entre janeiro de 2019 e abril de 2022, à frente do GSI. Militar de carreira, o general da reserva também comandou a Missão das Nações Unidas no Haiti (Minustah) entre 2004 e 2005, experiência que o projetou nacionalmente. Após o período no Executivo, passou a responder a investigações no Supremo.
A medida determinada por Moraes enquadra-se na categoria de prisão domiciliar humanitária, mecanismo previsto para casos em que o custodiado apresenta condições específicas que recomendam a permanência em casa. As demais obrigações impostas ao militar não foram detalhadas na decisão disponibilizada. O processo continua sob sigilo no STF, e novos despachos poderão ser expedidos conforme o andamento das investigações e avaliações médicas ou jurídicas.
Com a transferência para o regime domiciliar, Heleno permanecerá à disposição da Justiça. Qualquer descumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em retorno imediato ao regime fechado, conforme prevê a legislação penal e as normas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Com informações de Paraibaonline



