Brasília — O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (16) o pedido da defesa do ex-procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, que buscava o trancamento da denúncia apresentada no âmbito da Operação Calvário.
Os advogados de Carneiro fundamentaram o pedido na decisão anterior do próprio ministro que favoreceu o ex-governador Ricardo Coutinho, sustentando que, assim como naquele caso, a acusação teria por base exclusivamente delações premiadas dos colaboradores.
Distinção entre os casos
Ao analisar o pleito, Gilmar Mendes estabeleceu diferença entre as duas situações. Segundo o ministro, a denúncia contra Ricardo Coutinho atribuía ao ex-governador a condição de chefe de organização criminosa com base quase que exclusivamente em depoimentos de colaboradores.
No entendimento de Mendes, contudo, o caso de Gilberto Carneiro apresenta características distintas: a peça acusatória do Ministério Público da Paraíba (MPPB) não se apoia apenas em delações, mas também conta com outros elementos de prova que, segundo o ministro, justificam a continuidade da ação.
Na decisão, o ministro ressaltou que a denúncia descreve um papel específico para Carneiro no chamado núcleo administrativo da organização investigada. Conforme o relato constante na denúncia, a atuação atribuída ao ex-procurador envolveria interlocução com outros agentes, recebimento reiterado de vantagens indevidas, negociação de repasses ilícitos e a utilização de um escritório de advocacia para a arrecadação e ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas.
Com a negativa do pedido de trancamento, a acusação contra Gilberto Carneiro segue em vigor no processo vinculado à Operação Calvário.
Com informações de Polemicaparaiba




