O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, na última quarta-feira (17), uma lei estadual que impede a participação de crianças e adolescentes em eventos culturais que apresentem sexualização, apologia à criminalidade ou incentivo ao uso de drogas ilícitas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18), tornando as novas regras imediatamente vigentes em todo o território paraibano.
O que a norma proíbe
A legislação considera infração qualquer exposição de menores a linguagem vulgar, expressões ligadas ao crime, imagens de caráter erótico ou cenas que estimulem excitação sexual. O veto também alcança materiais que façam propaganda ou induzam ao consumo de entorpecentes.
Além disso, fica proibido solicitar ou permitir que crianças ou adolescentes realizem movimentos de conotação sensual, mesmo que estejam vestidos, seja qual for o nível de consciência sobre o teor erótico da ação ou eventual consentimento.
Alcance dos conteúdos restritos
As restrições abrangem todo tipo de mídia – impressa, sonora, visual ou digital – incluindo materiais didáticos ou paradidáticos. Qualquer distribuição, entrega ou simples disponibilização desses conteúdos a menores é passível de penalidade. Também entram na regra divulgações em locais públicos, como folders, cartazes e outdoors, ainda que autorizados ou financiados pelo poder público.
Eventos transmitidos por redes sociais ou demais plataformas digitais não escapam da normativa. Cursos, oficinas ou atividades de economia solidária enquadradas no setor cultural precisam obedecer às mesmas proibições.
Denúncia e penalidades
Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar descumprimentos às forças de segurança do Estado ou ao Ministério Público da Paraíba. Caso haja infração, o responsável fica sujeito à proibição de realizar eventos que dependam de autorização do poder público por até cinco anos.
A lei estabelece ainda multa de 200 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). O valor exato será calculado conforme a magnitude do evento, o impacto social, a gravidade da infração e a utilização ou não de recursos públicos.
Justificativa da autora
A iniciativa é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Segundo a parlamentar, o objetivo é garantir que crianças e adolescentes desenvolvam a sexualidade de forma natural, com orientação familiar, sem estímulos inadequados. Ela ressalta que a proposta não configura censura, mas uma medida de proteção que assegura “desenvolvimento integral, liberdade e dignidade”.
Para a deputada, tornou-se comum a aproximação precoce de menores a elementos do universo adulto, como roupas, músicas com letras sexualizadas ou apologia a drogas e criminalidade. A lei, afirma, busca frear esse processo.
Com informações de Jornaldaparaiba



