O Ministério da Previdência Social atualizou, em 24 de julho, a relação de doenças e situações que possibilitam a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a exigência de carência de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão mais recente incorporou a gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com a medida, o rol de doenças e condições que permitem o benefício sem carência passou a contar com 18 itens.
Esta é a segunda modificação desde a criação da lista; em 2022 já haviam sido acrescentados o acidente vascular encefálico (AVE) e o abdome agudo cirúrgico, em casos graves.
Lista de doenças que dispensam carência
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando cursado com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, comprovada por avaliação médica especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Regra da carência
Para ter o benefício sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição em Perícia Médica Federal. A carência também é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou quando a doença está vinculada ao trabalho. Nos demais casos, permanece a exigência de 12 meses de contribuição mínima.
Direito ao auxílio
O auxílio por incapacidade temporária destina-se a trabalhadores com carteira assinada e a autônomos que fiquem temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de saúde. Empregadores devem pagar os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia o trabalhador pode requerer o benefício junto ao INSS, pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo).
Perícia Médica
A perícia médica avalia a documentação apresentada e a incapacidade para o trabalho. O segurado deve enviar atestados e laudos médicos que informem o diagnóstico, o período de afastamento indicado e conter a assinatura do profissional responsável. Caso a incapacidade seja considerada permanente, é possível pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente.
Como solicitar e documentos exigidos
O pedido do benefício é feito pelo Meu INSS, escolhendo “Novo pedido” e a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Após a solicitação, o andamento pode ser acompanhado na aba “Consultar Pedidos”. O INSS recomenda manter os contatos atualizados para receber notificações.
Entre os documentos exigidos estão exames, laudos e receitas originais; documento de identificação com foto e CPF; e, quando houver representação, procuração e identificação do procurador.
O segurado deverá seguir os procedimentos indicados pelo INSS e comparecer à perícia médica para confirmação da condição que impede o exercício da atividade laboral.
Com informações de Jornaldaparaiba


