O Ministério da Previdência Social atualizou, em 24 de julho, a relação de doenças e situações que possibilitam a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a exigência de carência de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A inclusão mais recente incorporou a gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com a medida, o rol de doenças e condições que permitem o benefício sem carência passou a contar com 18 itens.

Esta é a segunda modificação desde a criação da lista; em 2022 já haviam sido acrescentados o acidente vascular encefálico (AVE) e o abdome agudo cirúrgico, em casos graves.

Lista de doenças que dispensam carência

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, quando cursado com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, comprovada por avaliação médica especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

Regra da carência

Para ter o benefício sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição em Perícia Médica Federal. A carência também é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza ou quando a doença está vinculada ao trabalho. Nos demais casos, permanece a exigência de 12 meses de contribuição mínima.

Direito ao auxílio

O auxílio por incapacidade temporária destina-se a trabalhadores com carteira assinada e a autônomos que fiquem temporariamente incapazes de exercer suas atividades por motivo de saúde. Empregadores devem pagar os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia o trabalhador pode requerer o benefício junto ao INSS, pela plataforma Meu INSS (site ou aplicativo).

Perícia Médica

A perícia médica avalia a documentação apresentada e a incapacidade para o trabalho. O segurado deve enviar atestados e laudos médicos que informem o diagnóstico, o período de afastamento indicado e conter a assinatura do profissional responsável. Caso a incapacidade seja considerada permanente, é possível pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como solicitar e documentos exigidos

O pedido do benefício é feito pelo Meu INSS, escolhendo “Novo pedido” e a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Após a solicitação, o andamento pode ser acompanhado na aba “Consultar Pedidos”. O INSS recomenda manter os contatos atualizados para receber notificações.

Entre os documentos exigidos estão exames, laudos e receitas originais; documento de identificação com foto e CPF; e, quando houver representação, procuração e identificação do procurador.

O segurado deverá seguir os procedimentos indicados pelo INSS e comparecer à perícia médica para confirmação da condição que impede o exercício da atividade laboral.

Com informações de Jornaldaparaiba